ALTERA A RESOLUÇÃO DE Nº 003/2023, NO TOCANTE A ATUALIZAÇÃO A TABELA DE NATUREZA DOS CARGOS E DE VENCIMENTOS DE ASSESSOR PARLAMENTAR E OUTROS, FIXADOS COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO, DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Submetemos à apreciação do Egrégio Plenário para discussão e posterior votação o presente Projeto de Resolução que tem a finalidade de promover o reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro de funcionários da Câmara Municipal de Baião-PA.
Há dois (02) anos os servidores do Poder Legislativo Municipal não são contemplados com a revisão de seus salários, estando estes defasados frente ao processo inflacionário e custo de vida que se apresentam consumindo o poder aquisitivo do trabalhador.
O pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo ao servidor público, ainda que labora em jornada de trabalho reduzida, contraria o disposto no art. 7o, inciso IV, e no art. 39, § 3o, da Constituição Federal, bem como o valor social do trabalho, o princípio da dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial e o postulado da vedação do retrocesso de direitos sociais, conforme jurisprudência pacífica da Corte Suprema.
A Câmara Municipal possui autonomia para fixar os salários de seus servidores, desde que observados os requisitos legais, isto é, o teto máximo constitucional de remuneração percebida pelo Exmo. Sr.Prefeito.
De acordo com o Art. 11, inciso III e XII, da Lei Orgânica Municipal de Baião:
Art.11 - É da Competência privativa da Câmara Municipal:
III - Organizar seus serviços administrativos.
XII Dispor sobre organização, funcionamento, política, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Neste mesmo prisma legal a Lei Orgânica do Município de Baião em seu Art. 26, inciso I, dispõe que:
Art. 26-A Mesa dentro de outras atribuições, compete:
1- Propor Projetos de Resolução que criem, transformem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem o respectivo vencimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/02/2025 19:09:35 | CADASTRADO | AGENTE: NATALIANE DE OLIVEIRA DE ALMEIDA | CADASTRADO | |
| 20/02/2025 19:09:58 | 1ª VOTAÇÃO | 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | EM TRAMITAÇÃO | |
| 27/02/2025 14:34:44 | 1ª VOTAÇÃO | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | EM TRAMITAÇÃO |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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