ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.623, DE 14 DE MARÇO DE 2022, QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (SISAN) NO MUNICÍPIO DE BAIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Com os cordiais cumprimentos encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o
anexo Projeto de Lei Ordinária, nos termos do art. 41, III e art. 50, da Lei Orgânica do
Município de Baião, que altera a redação do art. 9º da Lei Municipal nº 1.623, de 14 de março
de 2022, que cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
(SISAN) no Município de Baião, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a estrutura do Sistema Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), detalhando de forma mais clara e específica os
seus componentes, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 1.623/2022.
A alteração proposta para o art. 9º visa desmembrar e especificar a participação dos entes
governamentais e das instituições privadas no sistema. Ao criar um inciso próprio para
"Órgãos e Entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados e dos
Municípios" (inciso IV) e outro para "Instituições privadas com ou sem fins lucrativos"
(inciso V), a legislação ganha em clareza e organização.
Essa medida fortalece a governança do SISAN, facilitando a articulação entre os diferentes
atores e ampliando a capacidade do município de promover o Direito Humano à Alimentação
Adequada. A nova redação alinha o texto municipal às melhores práticas de gestão
intersetorial, garantindo maior segurança jurídica e operacional para o sistema.
Desde já, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado sob o regime de urgência,
conforme previsão no art. 45, da Lei Orgânica do Município de Baião.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 14/08/2026 00:46:19 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 04/09/2026 02:09:07 | 1ª VOTAÇÃO | 24ª (VIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2026 À 31/12/2026) DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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