CRIA A SEMANA DE VALORIZAÇÃO DE MULHERES QUE FIZERAM HISTÓRIA, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE BAIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, COM O OBJETIVO DE DIVULGAR A CONTRIBUIÇÃO FEMININA NAS ARTES, NA CIÊNCIA, NA ECONOMIA, NA CULTURA, NA POLÍTICA E NA SOCIEDADE EM GERAL.
Sirvo-me do presente para apresentar aos nobres pares o Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, no âmbito das escolas públicas municipais de Baião.
A Lei 14.986/2024 acrescentou novo artigo à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996), determinando que, durante os nove anos do ensino fundamental e os três anos do ensino médio, as escolas destaquem as contribuições, as vivências e as conquistas de mulheres na ciência, na sociedade, nas artes, na cultura, na economia e na política.
Além disso, a nova Lei criou também a Semana de Valorização de Mulheres que Fizeram História, que deverá ser realizada anualmente, em todas as escolas de educação básica, para “informar a comunidade escolar a respeito das mulheres que ocuparam lugar de destaque na história do Brasil e de outros países". Tal iniciativa visa “fomentar nas alunas a possibilidade de elas mesmas se tornarem cientistas ou lideranças políticas; e nos meninos, o respeito e a admiração por mais
mulheres”.
O presente projeto não gera custos ao erário, pois sua implementação se dará
através das atividades pedagógicas realizadas no contexto escolar. Por outro lado,
ao regulamentar, no âmbito municipal, a Lei Federal já existente, estaremos
estimulando sua concretização, de modo a fomentar o engajamento da comunidade
escolar nas pautas relacionadas às mulheres, o que resultará num futuro menos
excludente, com meninas e mulheres mais encorajadas a ocupar espaços nos
diferentes setores, inclusive na política.
Assim, diante da relevância da matéria, formulamos apelo aos nobres
vereadores para que aprovem o presente projeto de lei.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/12/2025 21:12:09 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 21:12:26 | 1ª VOTAÇÃO | 38ª (TRIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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