DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026
Art. 1º - Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Baião, para o exercício financeiro de 2026, no valor global de R$ 276.750.334,94 (Duzentos e setenta
e seis milhões setecentos e cinquenta mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa e quatros centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo:
I-Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
Art. 2° - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível através dos Elementos da Despesa detalhados nos Anexos que acompanham
esta Lei.
Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes, outras receitas correntes e transferências de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes anexas a esta lei, de acordo com o seguinte desdobramento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 02/10/2025 20:10:43 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 04/12/2025 23:37:49 | 2ª VOTAÇÃO | 37ª (TRIGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?