INSTITUI O PROGRAMA “CÂMARA INTINERANTE”, VISANDO O ATENDIMENTO E A INTEGRAÇÃO DOS MUNÍCIPES JUNTO ÀS AÇÕES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BAIÃO.
Este projeto de Resolução tem em foco manter uma interação entre os Munícipes de Baião e o Poder Legislativo, ampliando o mecanismo de decisões deste último, onde as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos Vereadores em sessões realizadas dentro e fora do Plenário da Câmara. A ideia fundamental é romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário.
Faz-se necessário ressaltar que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos das diferentes localidades do Município. Isto, com efeito, contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como instituição mais transparente aos olhos dos cidadãos.
O fato de se realizar as sessões nas Localidades possibilita, ainda que de forma tímida, o despertar dos cidadãos para que intervenham no processo político de sua comunidade.
É importante ter em mente a ideia de que a contínua participação leva ao aprendizado, ainda mais se for acompanhada por outras formas de envolvimento das lideranças comunitárias. É imprescindível citar o evidente incentivo à “democratização participativa” que esta Resolução terá, mostrando à nossa comunidade, que segundo A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do homem à participação democrática:
“Todo poder emana do povo, que exerce por meio de seus representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição” (artigo 1º, parágrafo único). De igual modo se expressa a Declaração dos Direitos do Homem, quando estabelece que “toda pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu País, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos”. (art. 21-I).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 25/09/2025 23:47:44 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 16/10/2025 11:14:19 | 1ª VOTAÇÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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