DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CORREGEDORIA E OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BAIÃO, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PERANTE A LEI FEDERAL N° 13.022/14, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS, ASSIM COMO DEMAIS LEGISLAÇÕES VIGENTESIAL - SUAS DO MUNICÍPIO DE BAIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Corregedoria da Guarda Civil Municipal (GCM) é o órgão interno responsável por fiscalizar a conduta e investigar infrações disciplinares dos agentes da GCM, aplicando sanções quando necessário. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e a GCM, recebendo reclamações, sugestões e elogios.
A criação destes órgãos é uma exigência contida no art. 13, I, da Lei Federal nº 13.022/14, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais.
Desde já, solicitamos que o presente Projeto de Lei seja apreciado sob o regime de urgência, conforme previsão no art. 45, da Lei Orgânica do Município de Baião.
Na certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores Vereadores, solicito que o mesmo seja votado e aprovado, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Baião e o Regimento Interno desta Casa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 25/09/2025 10:25:19 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 02/10/2025 11:50:26 | 1ª VOTAÇÃO | 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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