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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 228/2026

Informações da matéria
Autor: PATY POTÊNCIA
Data: 14/08/2026
Visualizações:
Ementa

NA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI N°. 003/2026, CONCLUI-SE QUE EXISTE CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE A SUA APROVAÇÃO, PORÉM, RECOMENDA-SE VETO PARCIAL DA MATÉRIA EM ANÁLISE EM SEU ARTIGO 3ª EM CONFORMIDADE COM O PARECER JURÍDICO (CÓPIA EM ANEX?).

Justificativa

Desta forma, recomenda-se o VETO PARCIAL da matéria legislativa em análise,
especificamente e exclusivamente, quanto ao artigo 3º, da proposição. Afim de evitar o vício
de inconstitucionalidade material por ingerência administrativa. Haja vista que o texto não
deve impor obrigações diretas, atribuições de órgãos ou criação de despesas obrigatórias ao
Poder Executivo, mantendo-se no campo da justa homenagem e da autorização para políticas
de conscientização.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
14/08/2026 09:30:34 CADASTRADO 
AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA
CADASTRADO   
20/08/2026 23:40:27 1ª VOTAÇÃO  22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2026 À 31/12/2026) DE 21 DE AGOSTO DE 2026 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS  mais FAVORÁVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PATY POTÊNCIA

VEREADOR(A)

REP

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira

Presidente

Câmara Municipal

Sessão: 22/2026 - ORDINÁRIA

Expediente: TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORÁVEL

Listagem de arquivos
Descrição Arquivos
PP_228_2026_0000001.pdf

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