INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A URGENTE NECESSIDADE DE REFORMA COMPLETA E/OU CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) NAS VILAS DE ENGENHO, MATACURÁ E CARDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
A saúde constitui-se como um direito social fundamental, intrínseco à dignidade da
pessoa humana, sendo dever inescusável do Estado (em suas três esferas de governo)
garanti-la mediante políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doenças, conforme preceitua o art. 196 da Constituição Federal. Neste diapasão, a
Atenção Básica caracteriza-se como a principal porta de entrada e o centro de
comunicação da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, a realidade fática enfrentada pelas comunidades rurais de Vila de
Engenho, Vila de Matacurá e Vila de Cardoso diverge substancialmente dos preceitos
constitucionais. Os moradores destas localidades padecem, historicamente, com a notória
precariedade das infraestruturas de saúde locais. Em virtude do atual estado de
degradação estrutural, os cidadãos baionenses destas vilas enfrentam enormes
dificuldades de acesso aos serviços essenciais, sendo frequentemente impelidos a realizar
longos e desgastantes deslocamentos para outras localidades ou para a sede do município
em busca de atendimentos médicos e odontológicos de baixa complexidade.
É imperioso registrar que as estruturas físicas atualmente existentes encontram-se
obsoletas e em inadequado estado de conservação. A falta de espaço apropriado
compromete severamente a humanização do atendimento, infringindo normas de sigilo
médico-paciente e impedindo a correta triagem e acolhimento. Soma-se a isso a ausência
de climatização adequada em uma região de clima caracteristicamente quente e úmido, o
que torna a permanência nas unidades um fator de agravamento do sofrimento, tanto para
os pacientes quanto para a exaustão dos servidores públicos ali lotados.
Nesta senda, as intervenções requeridas não se limitam à mera estética predial, mas
traduzem-se na necessidade urgente de oferecer melhores condições de trabalho aos
valorosos profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, técnicos, odontólogos e agentes
comunitários), cujas atividades exigem ambientes higienizados, ergonômicos e bem
equipados. Um ambiente de trabalho salubre reflete diretamente na eficácia do tratamento
prestado à população.
Ademais, o fortalecimento estratégico destas Unidades Básicas de Saúde possui um
impacto social incalculável. A prevenção de doenças e o acompanhamento rotineiro de
grupos em situação de vulnerabilidade clínica — notadamente idosos, crianças na primeira
infância, hipertensos, diabéticos e gestantes (acompanhamento de pré-natal) — evitam o
agravamento de quadros clínicos, o que, por consequência lógica e administrativa,
desonera o sistema de média e alta complexidade nos hospitais municipais e regionais.
Por todo o exposto, considerando a relevância suprema da matéria, requer-se do
Poder Executivo Municipal a realização de vistoria técnica imediata in loco, a inclusão
destas demandas no plano plurianual e orçamentário da Prefeitura, bem como a atribuição
de prioridade máxima na execução dos referidos serviços, devolvendo à população o
respeito e a qualidade de vida que lhe são de direito
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 07/05/2026 20:46:55 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 07/05/2026 20:47:16 | 1ª VOTAÇÃO | 12ª (DÉCIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 8 DE MAIO DE 2026 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Lourival Menezes Filho |
Prefeito |
Prefeitura |
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