CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE BAIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com os cordiais cumprimentos encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa,
o anexo Projeto de Lei Municipal, nos termos do art. 41, I, da Lei Orgânica do Município de
Baião, que Altera o Art. 37, da Lei N° 1.320/2000, que Dispõe Sobre a Política de
Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; Concede Reajuste de Vencimento aos Conselheiros
Tutelares de Baião e Dá Outras Providências.
O presente Projeto tem como objetivo realizar reajuste no vencimento dos Conselheiros
Tutelares do Município de Baião, que passará de R$ 2.131,00 (dois mil, cento e trinta e um
reais), para R$ 2.431,00 (dois mil, quatrocentos e trinta e um reais). Tal medida é de
fundamental importância em reconhecimento ao relevante trabalho prestado a sociedade pelos
membros deste conselho, em especial, a defesa dos direitos das crianças e adolescentes.
Desde já, solicitamos que o presente Projeto de Lei Municipal seja apreciado sob o regime de
urgência, conforme previsão no art. 45, da Lei Orgânica do Município de Baião.
Na certeza de que o presente Projeto de Lei receberá acolhida favorável dos Senhores
Vereadores, solicito que o mesmo seja votado e aprovado, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município de Baião e o Regimento Interno desta Casa.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 26/02/2026 10:30:08 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 26/02/2026 10:30:22 | 1ª VOTAÇÃO | 2ª (SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2026 À 30/06/2026) DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Neila Mª das Mercês Pereira |
Presidente |
Câmara Municipal |
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