INSTITUI NORMAS DE ACESSIBILIDADE COMUNICACIONAL E DE SINALIZAÇÃO DE ATENDIMENTO PREFERENCIAL ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir maior inclusão social, respeito e
visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, por meio da adoção de
medidas de acessibilidade comunicacional e da sinalização adequada de atendimento preferencial
nos órgãos públicos municipais e estabelecimentos privados de Baião.
A Constituição Federal assegura a igualdade de direitos a todos os cidadãos, e a Lei
Federal nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista) estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para
todos os efeitos legais, garantindo-lhe prioridade em diversos serviços.
Entretanto, na prática, muitas famílias encontram dificuldades no acesso a serviços
básicos, seja pela falta de informação dos prestadores de serviço, seja pela ausência de
sinalização clara sobre o direito ao atendimento preferencial. Além disso, a comunicação
inclusiva ainda é um desafio em repartições públicas e privadas, o que reforça a necessidade de
normatização municipal.
A adoção de placas padronizadas, com o símbolo mundial da conscientização do autismo
(laço colorido), além de materiais de comunicação acessível, não implica custos elevados, mas
representa um grande avanço em termos de inclusão, sensibilização e respeito.
Dessa forma, este projeto de lei busca promover uma cidade mais humana, solidária e
comprometida com a inclusão, contribuindo para que Baião seja referência em políticas públicas
de respeito às pessoas com deficiência.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 11/09/2025 21:56:55 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 11/09/2025 21:57:33 | 1ª VOTAÇÃO | 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Lourival Menezes Filho |
Prefeito |
Prefeitura |
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