INDICAMOS AO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE INSTITUA PROJETO DE LEI DANDO NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº. 1.409/2008, DE 22 DE MAIOR DE 2008, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIÃO, O REPASSE DE VERBA APROVADO PELA CÂMARA DOS VEREADORES, PARA EXECUÇÃO E REALIZAÇÃO, PELO CONSELHO DE PASTORES, DOS EVENTOS ALUSIVOS AO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA CRISTÃ EVANGÉLICA, UMA VEZ QUE SE TRATAM DE MANIFESTAÇÕES EVANGÉLICAS CULTURAIS.
A Lei nº 1. 409/2008 tornou o Dia 31 de outubro parte do calendário anual do município, sendo dedicada à promoção de eventos que reflitam a temática cristã evangélica. Deste modo, o dia 31 de outubro passou a compor os feriados municipais. Logo, observa-se que, do ponto de vista legal, o Dia Municipal da Consciência Cristã Evangélica já é econhecido como manifestação cultural de interesse público em Baião. Da mesma forma, a Lei já prevê apoio logístico por parte da estrutura municipal. No entanto, a ausência de repasse de verba aprovado pela Câmara de Vereadores gera instabilidade quanto ao financiamento anual, pois – como já aconteceu em alguns anos – nem sempre a gestão manifesta interesse em apoiar as atividades alusivas à data.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 30/05/2025 08:23:19 | CADASTRADO | AGENTE: ODIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA | CADASTRADO | |
| 06/06/2025 09:34:40 | 1ª VOTAÇÃO | 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª (PRIMEIRA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 6 DE JUNHO DE 2025 - TRAMITAÇÃO DE MATÉRIAS mais | FAVORÁVEL |
| Nome | Cargo | Orgão |
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Vossa Excelência Lourival Menezes Filho |
Prefeito |
Prefeitura |
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